Comunhão parcial de bens: o Guia Completo para noivos e casados
- Liliane Almeida
- 16 de jul. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.

Iniciar uma relação matrimonial envolve formalidades que muitas vezes não recebem a devida atenção dos cônjuges. Muitos casais se preocupam com os detalhes da cerimônia e da recepção, mas não refletem sobre o impacto legal do regime de bens no futuro.
Quando chega o momento de oficializar a união no cartório de registro civil ou em um tabelionato de notas para aqueles que vivem em união estável, os noivos descobrem que precisam escolher um regime de bens. Na maioria dos casos, acabam adotando o regime legal da comunhão parcial de bens sem entender completamente suas implicações.
A verdade é que ninguém casa pensando em se separar. Talvez por isso o tema "patrimônio e finanças" ainda seja um tabu para muitos casais. No entanto, definir essas questões desde o início pode evitar conflitos futuros e proteger o relacionamento. Como diz o ditado: "é melhor prevenir do que remediar".
Portanto, antes de formalizar a união, seja no cartório de registro civil (casamento) ou no tabelionato de notas (união estável), é essencial buscar a orientação de um advogado de família para entender as particularidades de cada regime e escolher aquele que melhor atenda às necessidades do casal.
O que é Regime de Bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que irão regulamentar as questões patrimoniais do casal, inclusive perante terceiros. A escolha ocorre antes do casamento, especificamente no processo de habilitação ao casamento.
Atualmente, temos cinco regimes de bens previstos na legislação:
Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação convencional
Separação obrigatória
Participação final nos aquestos.
Desvendando a Comunhão Parcial de Bens
O regime da comunhão parcial de bens está disciplinado no artigo 1.658 do Código Civil e é o modelo mais adotado pelos casais brasileiros, seja por desconhecimento de outras opções ou por ser o regime aplicado automaticamente na ausência de escolha formal.
Na prática, isso significa que todos os bens adquiridos ao longo do casamento ou união estável são considerados patrimônio comum, devendo ser divididos em caso de separação. No entanto, essa regra não é tão simples quanto parece. Existem exceções e particularidades que podem gerar dúvidas e, sem o devido conhecimento, até mesmo conflitos entre os cônjuges.
Isso acontece porque, dentro deste regime, há duas categorias de bens:
Bens particulares: aqueles que um dos cônjuges já possuía antes da união.
Bens comuns (aquestos): adquiridos durante o casamento ou união estável.
Embora a lógica pareça simples, certos bens podem gerar discussões sobre sua partilha. Por exemplo, um bem adquirido durante o casamento com recursos próprios de um dos cônjuges pode ser considerado particular, desde que haja comprovação de sua origem exclusiva. Além disso, heranças e doações recebidas por um dos cônjuges não se comunicam, salvo se forem destinadas expressamente ao casal.
Entender essas nuances é fundamental para evitar problemas no futuro.
O que não entra na Comunhão Parcial de Bens?
A legislação prevê bens incomunicáveis, ou seja, que não fazem parte do patrimônio comum do casal (Art. 1.659 do Código Civil):
Bens adquiridos antes do casamento;
Heranças e doações (exceto se forem destinadas ao casal);
Bens adquiridos com valores exclusivos de um dos cônjuges;
Obrigações anteriores ao casamento;
Obrigações provenientes de atos ilícitos;
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho;
Proventos do trabalho pessoal;
Pensões e outras rendas semelhantes.
Entendendo a Sub-Rogação na Comunhão Parcial de Bens
A sub-rogação acontece quando um dos cônjuges utiliza valor de bem particular para aquisição de outro bem, é uma espécie de substituição, você substitui um bem que era seu por outro. Quer dizer que se um dos cônjuges possuía um bem particular antes de casar e substituiu esse bem por outro durante o casamento, esse bem adquirido com valores do bem particular não será considerado patrimônio comum.
Para evitar conflitos no divórcio, é essencial registrar a sub-rogação em documentos oficiais, como matrículas de imóveis ou pacto antenupcial.
Exemplo prático:
Maria possuía um carro avaliado em R$ 100 mil antes do casamento (bem particular). Durante a união, vendeu o carro e comprou outro por R$ 200 mil. Nesse caso:
R$ 100 mil (valor original do carro) continua sendo bem particular;
R$ 100 mil adicionais pagos durante o casamento passam a ser patrimônio comum.
Sem comprovação da sub-rogação, o bem pode ser considerado comum na partilha de bens.
Benfeitorias em Bens Particulares
Se um dos cônjuges já possuía um imóvel e o casal investe em melhorias (exemplo: piscina, ampliação da casa), os valores investidos podem ser divididos. Para evitar conflitos, recomenda-se registrar os gastos e, se possível, formalizar um pacto antenupcial ou contrato de convivência.
Como Ficam os Bens em Caso de Divórcio?
Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união, que são considerados comuns, serão partilhados igualmente. Já os bens particulares, sub-rogados, e outros excluídos pela legislação, permanecem de propriedade individual.
E as Dívidas?
Dívidas contraídas antes do casamento são individuais.
Dívidas feitas durante o casamento, que beneficiam o casal, são divididas igualmente.
Por que é importante fazer um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial permite que os noivos definam regras personalizadas sobre a partilha de bens, protegendo o patrimônio particular e evitando disputas futuras. Além disso, pode incluir acordos sobre divisão de despesas e investimentos.
Considerações Finais
Entender o regime de comunhão parcial de bens é essencial para casais que desejam evitar conflitos e garantir um planejamento patrimonial seguro. A orientação de um advogado de família pode ajudar a esclarecer dúvidas e estruturar acordos que protejam os interesses de ambas as partes.
Dica final: Consulte um especialista para garantir que sua escolha seja a melhor para o seu relacionamento e futuro financeiro.
Liliane Almeida
Advogada e Consultora Jurídica
Família e Sucessões
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