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Inventário: saiba por que deixar para depois pode sair muito mais caro

Atualizado: 9 de ago.


Advogado e cliente analisando documentos de inventário em Curitiba

Você já deve ter passado por essa situação ou conhece alguém que viveu isso: um familiar falece e deixa bens, valores em contas bancárias, imóveis… mas ninguém toma a frente para abrir o inventário.

Talvez por conta do luto recente ou por não saber por onde começar e achar que o custo seja muito alto. Às vezes pode ser  que apenas um dos herdeiros esteja preocupado em resolver tudo, enquanto os demais parecem desinteressados.

Seja qual for o motivo, o que muita gente não sabe é que adiar o inventário gera consequências sérias. E, sim, pode sair muito caro. Neste artigo, você vai entender: 

  • O que é o inventário e quando ele é obrigatório

  • Quais os custos e impostos envolvidos

  • O que acontece se o inventário for aberto fora do prazo

  • O que fazer se você não tem como pagar 

  • Como agir se outros herdeiros não quiserem participar

  • E no final, um exemplo prático de quanto custa um inventário em Curitiba (PR)

O que é inventário?

O inventário é o processo legal que serve para levantar e transferir todo o patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros Ele identifica o patrimônio (ativo e passivo), permitindo a partilha legal dos bens.

Existem dois tipos de inventário: 

  • Judicial, quando há menores de idade, testamento ou desacordo entre os herdeiros;

  • Extrajudicial, feito em cartório, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

Atualização importante: a Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo (inclusive o representante legal do menor);

  • A partilha seja igualitária;

  • Haja representação legal e concordância do Ministério Público.

Essa mudança agiliza inventários simples, mesmo em partilhas envolvendo incapazes. Ainda assim, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado para  garantir a segurança jurídica do ato.

Existe um prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

Se ultrapassar esse prazo, pode haver multa e juros sobre o imposto (ITCMD). E atenção: alguns Estados possuem regras próprias com multas que variam entre 10% e 20% do imposto devido.

Quais são os impostos pagos no inventário?

O principal é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Aqui, no Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos. A depender da forma de partilha dos bens, outros tributos podem ser cobrados, como o ITBI (em cessões onerosas).

⚠️Atenção: as alíquotas de todos os estados passarão a ser progressivas.

Com a Reforma Tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023), os Estados passarão a aplicar alíquotas progressivas no ITCMD — ou seja, quanto maior o valor herdado, maior será a alíquota.

Essa mudança ainda será regulamentada, mas deve entrar em vigor nos próximos anos. Isso significa que quem deixar para fazer o inventário depois poderá pagar bem mais imposto.

Portanto, se você e sua família precisam abrir um inventário para regularizar o patrimônio deixado por um ente familiar, o cenário para se ter menos custo é agora, pois após a definitiva regulamentação do ITCMD em cada estado, advindo da mudança com a reforma tributária, os custos com o imposto de herança  ficará maior.

Não tenho como pagar o inventário. O que posso fazer?

Essa é uma dúvida muito comum.  Veja algumas alternativas legais viáveis:

  • Parcelamento do ITCMD: A legislação do ITCMD no Paraná permite dividir o imposto em até 20 vezes, desde que o crédito esteja vencido (art. 26, Lei n. 18.573/2015, anexo IV).

  • Pagamento das custas ao final do processo: em alguns casos judiciais é possível, mediante pedido e comprovação de ausência de liquidez no espólio.

  • Honorários advocatícios ajustáveis: podem ser parcelados. Cobra-se percentual de acordo com o montante de bens a partilhar, possível consulta à tabela do Estado da OAB em que será processado o inventário.

  • Venda de bem dentro do processo: é possível solicitar a venda de um bem do espólio para quitar os custos com o processo judicial, bem como impostos.

E se algum dos herdeiros não quiser abrir o inventário?

Em regra o requerimento de inventário incube a quem estiver na posse e na administração dos bens do espólio, contudo, possuem legitimidade concorrente para proceder à abertura:

  • qualquer herdeiro

  • o cônjuge sobrevivente

  • o inventariante

  • o testamenteiro

  • o credor do falecido (em alguns casos)

  • o cessionário do herdeiro 

  • o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes

  • a fazenda Pública, quando tiver interesse

  • o administrador judicial

Os demais herdeiros serão intimados para se habilitarem no inventário, e os custos adiantados por você poderão ser reembolsados ou descontados da parte de quem se omitiu.

O que acontece se eu não abrir o inventário?

A ideia de "deixar para depois" pode custar caro. Veja o que acontece na prática:

  • Você não consegue vender imóveis ou veículos deixados pelo falecido

  • Contas bancárias ficam bloqueadas

  • Multa de 10% ou mais no ITCMD

  • Impossibilidade de registrar a partilha dos bens

  • Conflitos familiares que podem virar processos judiciais demorados

  • Quanto maior a demora maior se tornam os custos (correção monetária no imposto causa mortis).

Quanto custa um inventário extrajudicial em Curitiba?

📌 Exemplo prático:

Uma pessoa falece e deixa um imóvel em Curitiba avaliado em R$ 600.000,00, com três herdeiros (filhos do falecido) nesse caso não há cônjuge sobrevivente e todos estão de acordo, portanto, será um inventário extrajudicial.

Veja os custos aproximados:

Item

Valor estimado

ITCMD (4%)

R$ 24.000,00

Honorários advocatícios

5% (Percentual mínimo na tabela OAB-PR). O valor pode variar de acordo com a experiência do profissional e complexidade do caso

Custas cartorárias (extrajudicial)

R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00

Certidões e registros

R$ 500,00 a R$ 1.500,00

Cada processo possui suas particularidades. Consulte um advogado para analisar o caso concreto e sugerir soluções possíveis.

Conclusão: quanto antes, melhor!

Se você perdeu alguém de sua família e ainda não iniciou o inventário, não adie mais. O tempo só vai tornar tudo mais caro e difícil. Além dos custos aumentarem com multas e juros, a falta de regularização pode paralisar a vida dos herdeiros e até comprometer o patrimônio deixado.

Mora em Curitiba ou no Paraná?

Entre em contato conosco. Vamos avaliar o seu caso, organizar os documentos e apresentar soluções para que você possa resolver tudo com segurança.


Liliane Almeida

Advogada e Consultora Jurídica

Família e Sucessões


1 comentário


Ótimo conteúdo! 🙂

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