Inventário: saiba por que deixar para depois pode sair muito mais caro
- Liliane Almeida
- 12 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de ago.

Você já deve ter passado por essa situação ou conhece alguém que viveu isso: um familiar falece e deixa bens, valores em contas bancárias, imóveis… mas ninguém toma a frente para abrir o inventário.
Talvez por conta do luto recente ou por não saber por onde começar e achar que o custo seja muito alto. Às vezes pode ser que apenas um dos herdeiros esteja preocupado em resolver tudo, enquanto os demais parecem desinteressados.
Seja qual for o motivo, o que muita gente não sabe é que adiar o inventário gera consequências sérias. E, sim, pode sair muito caro. Neste artigo, você vai entender:
O que é o inventário e quando ele é obrigatório
Quais os custos e impostos envolvidos
O que acontece se o inventário for aberto fora do prazo
O que fazer se você não tem como pagar
Como agir se outros herdeiros não quiserem participar
E no final, um exemplo prático de quanto custa um inventário em Curitiba (PR)
O que é inventário?
O inventário é o processo legal que serve para levantar e transferir todo o patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros Ele identifica o patrimônio (ativo e passivo), permitindo a partilha legal dos bens.
Existem dois tipos de inventário:
Judicial, quando há menores de idade, testamento ou desacordo entre os herdeiros;
Extrajudicial, feito em cartório, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Atualização importante: a Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que:
Todos os herdeiros estejam de acordo (inclusive o representante legal do menor);
A partilha seja igualitária;
Haja representação legal e concordância do Ministério Público.
Essa mudança agiliza inventários simples, mesmo em partilhas envolvendo incapazes. Ainda assim, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado para garantir a segurança jurídica do ato.
Existe um prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
Se ultrapassar esse prazo, pode haver multa e juros sobre o imposto (ITCMD). E atenção: alguns Estados possuem regras próprias com multas que variam entre 10% e 20% do imposto devido.
Quais são os impostos pagos no inventário?
O principal é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Aqui, no Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos. A depender da forma de partilha dos bens, outros tributos podem ser cobrados, como o ITBI (em cessões onerosas).
⚠️Atenção: as alíquotas de todos os estados passarão a ser progressivas.
Com a Reforma Tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023), os Estados passarão a aplicar alíquotas progressivas no ITCMD — ou seja, quanto maior o valor herdado, maior será a alíquota.
Essa mudança ainda será regulamentada, mas deve entrar em vigor nos próximos anos. Isso significa que quem deixar para fazer o inventário depois poderá pagar bem mais imposto.
Portanto, se você e sua família precisam abrir um inventário para regularizar o patrimônio deixado por um ente familiar, o cenário para se ter menos custo é agora, pois após a definitiva regulamentação do ITCMD em cada estado, advindo da mudança com a reforma tributária, os custos com o imposto de herança ficará maior.
Não tenho como pagar o inventário. O que posso fazer?
Essa é uma dúvida muito comum. Veja algumas alternativas legais viáveis:
Parcelamento do ITCMD: A legislação do ITCMD no Paraná permite dividir o imposto em até 20 vezes, desde que o crédito esteja vencido (art. 26, Lei n. 18.573/2015, anexo IV).
Pagamento das custas ao final do processo: em alguns casos judiciais é possível, mediante pedido e comprovação de ausência de liquidez no espólio.
Honorários advocatícios ajustáveis: podem ser parcelados. Cobra-se percentual de acordo com o montante de bens a partilhar, possível consulta à tabela do Estado da OAB em que será processado o inventário.
Venda de bem dentro do processo: é possível solicitar a venda de um bem do espólio para quitar os custos com o processo judicial, bem como impostos.
E se algum dos herdeiros não quiser abrir o inventário?
Em regra o requerimento de inventário incube a quem estiver na posse e na administração dos bens do espólio, contudo, possuem legitimidade concorrente para proceder à abertura:
qualquer herdeiro
o cônjuge sobrevivente
o inventariante
o testamenteiro
o credor do falecido (em alguns casos)
o cessionário do herdeiro
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes
a fazenda Pública, quando tiver interesse
o administrador judicial
Os demais herdeiros serão intimados para se habilitarem no inventário, e os custos adiantados por você poderão ser reembolsados ou descontados da parte de quem se omitiu.
O que acontece se eu não abrir o inventário?
A ideia de "deixar para depois" pode custar caro. Veja o que acontece na prática:
Você não consegue vender imóveis ou veículos deixados pelo falecido
Contas bancárias ficam bloqueadas
Multa de 10% ou mais no ITCMD
Impossibilidade de registrar a partilha dos bens
Conflitos familiares que podem virar processos judiciais demorados
Quanto maior a demora maior se tornam os custos (correção monetária no imposto causa mortis).
Quanto custa um inventário extrajudicial em Curitiba?
📌 Exemplo prático:
Uma pessoa falece e deixa um imóvel em Curitiba avaliado em R$ 600.000,00, com três herdeiros (filhos do falecido) nesse caso não há cônjuge sobrevivente e todos estão de acordo, portanto, será um inventário extrajudicial.
Veja os custos aproximados:
Item | Valor estimado |
ITCMD (4%) | R$ 24.000,00 |
Honorários advocatícios | 5% (Percentual mínimo na tabela OAB-PR). O valor pode variar de acordo com a experiência do profissional e complexidade do caso |
Custas cartorárias (extrajudicial) | R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00 |
Certidões e registros | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 |
Cada processo possui suas particularidades. Consulte um advogado para analisar o caso concreto e sugerir soluções possíveis.
Conclusão: quanto antes, melhor!
Se você perdeu alguém de sua família e ainda não iniciou o inventário, não adie mais. O tempo só vai tornar tudo mais caro e difícil. Além dos custos aumentarem com multas e juros, a falta de regularização pode paralisar a vida dos herdeiros e até comprometer o patrimônio deixado.
Mora em Curitiba ou no Paraná?
Entre em contato conosco. Vamos avaliar o seu caso, organizar os documentos e apresentar soluções para que você possa resolver tudo com segurança.
Liliane Almeida
Advogada e Consultora Jurídica
Família e Sucessões


Ótimo conteúdo! 🙂