Separação de bens: como escolher o melhor regime
- Liliane Almeida
- 9 de abr.
- 3 min de leitura

Imagine construir um patrimônio ao longo da vida e, por um detalhe na escolha do regime de bens, perder o controle sobre ele. Ou, pior: descobrir apenas no divórcio que sua interpretação sobre o que pertencia a de cada um estava errada.
Ao decidir se casar ou formalizar uma união estável, a escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes. Ele define como o patrimônio do casal será administrado durante a relação e no caso de um eventual divórcio.
Dois regimes que costumam gerar dúvidas são a separação convencional de bens e a separação obrigatória de bens. Embora tenham nomes parecidos, possuem diferenças essenciais que impactam diretamente a forma como o patrimônio do casal será gerenciado.
Muitas pessoas desconhecem as consequências do regime de bens que escolhem. Se você está em um relacionamento ou planejando formalizar um casamento, entender seus direitos pode ajudar a evitar dores de cabeça no futuro e garantir mais segurança patrimonial.
Separação de Bens: Convencional ou Obrigatória?
Existem duas formas de separação de bens no casamento ou união estável: Separação Convencional e Separação Obrigatória.
Mas por que é tão importante entender a diferença?
Porque o regime de bens escolhido influencia diretamente a divisão do patrimônio em casos de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, impactando não apenas o casal, mas também eventuais herdeiros.
Separação Convencional de Bens: proteção e autonomia
No regime de separação convencional de bens, o casal escolhe não compartilhar o patrimônio. Isso significa que cada um administra seus próprios bens, tanto os adquiridos antes quanto aqueles obtidos durante o casamento ou união estável.
Para optar por esse regime, é necessário um pacto antenupcial, um documento registrado em cartório antes do casamento ou regularização da união estável. Caso contrário, o regime adotado será o da comunhão parcial de bens, que é o padrão no Brasil.
Esse é o regime ideal para quem quer manter a independência financeira e proteger seu patrimônio. Tudo o que for adquirido antes e durante o casamento continuará sob controle individual.
📌 Atenção: mesmo optando pela separação de bens, o cônjuge ainda tem direito à herança. Se houver filhos, ele concorrerá com eles na sucessão.
📌Outro ponto importante: esse regime não impede a possibilidade de um pedido de pensão alimentícia, desde que haja necessidade comprovada.
Separação Obrigatória de Bens: uma armadilha?
Diferente da separação convencional, a separação obrigatória de bens não é uma escolha do casal – ela é imposta pela lei em algumas situações previstas no art. 1.641 do Código Civil. A separação obrigatória pode ser uma surpresa para muitos casais. Até pouco tempo atrás, quem se casava após os 70 anos era obrigado a adotar esse regime. Atualmente, há liberdade para escolher outro regime no momento do casamento, mas, caso nenhuma escolha seja feita, a separação obrigatória será aplicada automaticamente.
📌Atenção: nem tudo fica efetivamente separado. De acordo com a atual interpretação da Súmula 377 do STF, bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados se houver comprovação de esforço comum.
Isso significa que, se um dos cônjuges contribuiu de alguma forma para a construção do patrimônio (financeiramente ou até mesmo cuidando do lar para que o outro pudesse trabalhar), pode ter direito a uma parte do patrimônio no divórcio.
Alteração de regime: Se você já está casado sob esse regime e deseja mudar, a legislação permite solicitar a alteração do regime de bens na Justiça.
Qual a melhor escolha pra você?
Definir o regime de bens adequado é essencial para garantir segurança jurídica e patrimonial, tanto para o casal quanto para seus herdeiros.
Se você tem dúvidas sobre qual regime adotar ou precisa rever sua situação atual, contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões pode evitar complicações futuras.
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Liliane Almeida
Advogada e Consultora Jurídica
Família e Sucessões