Entenda os requisitos do divórcio extrajudicial e as vantagens em optar por essa modalidade
- Liliane Almeida
- 14 de abr. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 5 de mar.

“E viveram felizes para sempre..."
Infelizmente, a vida real nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas. Relacionamentos podem chegar ao fim, seja pelo falecimento de um dos cônjuges ou pela separação do casal. O divórcio é um momento emocionalmente delicado, marcado pelo luto do fim de uma história e pela necessidade de tomar decisões importantes sobre o futuro.
Para evitar desgastes desnecessários e batalhas judiciais prolongadas, contar com um advogado de família é fundamental. Um profissional capacitado pode auxiliar na dissolução do vínculo conjugal de forma menos traumática, seja do ponto de vista emocional ou financeiro.
Uma das formas mais rápidas e eficientes de oficializar o fim do casamento é por meio do divórcio extrajudicial. Vamos entender como ele funciona e por que essa modalidade pode ser a melhor escolha para você.
Como funciona o divórcio extrajudicial?
O divorcio extrajudicial é realizado no cartório de Tabelionato de Notas, através de uma Escritura Pública. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Vantagens do divórcio extrajudicial
Rapidez: enquanto um processo judicial leva anos—em média mais de três para a sentença e pelo menos sete na execução—, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em até 45 dias, muitas vezes de forma totalmente online.
Menos burocracia: permite que o procedimento seja realizado de forma virtual, sem a necessidade de deslocamentos.
Custo reduzido: os valores envolvidos no cartório são significativamente menores do que os de um processo judicial.
Quando é possível realizar o divórcio extrajudicial?
Para formalizar o fim da união por meio da escritura pública de divórcio no Tabelionato de Notas, é necessário atender a alguns requisitos:
✅ Consenso entre as partes: ambos os cônjuges devem estar de acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens e eventual pensão alimentícia.
✅ Ausência de filhos menores ou incapazes: o casal não pode ter filhos menores ou dependentes. No entanto, há cartórios que permitem o divórcio extrajudicial se as questões relativas aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente.
✅ Ausência de gravidez: os cônjuges devem declarar que a mulher não está grávida ou não tem conhecimento da gestação.
✅ Presença de advogado: é indispensável um advogado de família para orientar o casal, intermediar o acordo e redigir a minuta a ser enviada ao Tabelionato. O ex-casal pode ter o mesmo advogado ou constituir procuradores distintos.
Divórcio extrajudicial com bens
Os bens do casal serão divididos conforme o regime de casamento escolhido, podendo ser:
Regime de Comunhão Universal de Bens;
Regime de Comunhão Parcial de Bens;
Regime de Separação de Bens (convencional e obrigatório);
Regime de Participação Final nos Aquestos.
Cada um desses regimes é dotado de inúmeras particularidades, e é fundamental contar com um advogado especializado para evitar prejuízos. É importante também estar atento à incidência de impostos como ITCMD e ITBI no momento da partilha de bens.
Pensão alimentícia
É possível que os ex-cônjuges estabeleçam o pagamento de pensão alimentícia entre si, cujos termos deverão constar na escritura pública do divórcio. Caso existam filhos maiores de idade e, de comum acordo, seja estabelecido um valor para custear as despesas relativas à educação, poderão especificar isso na escritura de divórcio.
Divórcio online
Com a pandemia de Covid-19, o CNJ regulamentou o divórcio virtual através do Provimento nº 100/2020, permitindo a realização do processo de forma 100% online, com assinatura eletrônica e videoconferência com o tabelião.
A crise sanitária acelerou mudanças no meio jurídico, incluindo audiências virtuais e atos notariais à distância. O divórcio extrajudicial online se tornou uma solução prática para muitos casais, especialmente aqueles que ainda não formalizaram a separação por questões financeiras.
Para esse procedimento, é necessário atender aos requisitos legais e obter um certificado e-notariado junto ao cartório. O processo ocorre por videoconferência com as partes, advogados e tabelião, garantindo a manifestação de vontade dos envolvidos. Além disso, o CNJ já determinou que o tabelião pode emitir gratuitamente o certificado digital necessário.
Na prática, a única mudança é a dispensa da presença física, tornando o divórcio mais ágil e acessível.
Perguntas frequentes quanto ao divórcio extrajudicial
Quanto tempo preciso esperar até que possa casar novamente depois do divórcio?
Assim que finalizada a escritura pública de divórcio as partes estão livres para constituir novo matrimônio.
É necessário realizar o divórcio na cidade do casal?
Não. O divórcio pode ser feito em qualquer cartório do país.
Quais são os custos do divórcio extrajudicial?
Os custos incluem:
Taxas do cartório
Honorários do advogado
Possíveis impostos sobre a partilha de bens (ITCMD ou ITBI)
Quais documentos são necessários?
RG e CPF dos cônjuges
Certidão de casamento atualizada
Escritura de pacto antenupcial (se houver)
Documentos de propriedade dos bens a serem partilhados
Minuta do acordo do divórcio
Esse é um rol de documentos essenciais. Outros poderão ser solicitados, a depender do caso concreto.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é uma solução rápida, menos burocrática e financeiramente mais acessível para casais que desejam se separar de forma amigável.
Se você está em busca de um advogado especializado em direito de família e sucessões, entre em contato para agendar uma consulta e obter a melhor assessoria para o seu caso.
Ou escreva para o e-mail : lilianealmeidamello@gmail.com
Liliane Almeida
Advogada especialista em Família e Sucessões
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